Polícia Penal e sistema penitenciário

Essa semana saiu no site da câmara que a Proposta de Emenda a Constituição, PEC 308/2004, que transforma o cargo de Agente Penitenciário Federal/Estadual em Polícia Penal já está pronta para votação no Plenário da Câmara. Proposta daria mais segurança àpopulação e poderia diminuir a reincidência dos presos.

Além de transformar o cargo de agente penitenciário em policia penal, esta PEC também visa incluir o sistema prisional no rol da segurança pública do artigo 144 da Constituição.

Poucas pessoas sabem, mas o sistema prisional não faz parte da Segurança Pública. Segundo a Constituição Federal, artigo 144, são órgãos da Segurança Pública:

  • I – polícia federal;
  • II – polícia rodoviária federal;
  • III – polícia ferroviária federal;
  • IV – polícias civis; e
  • V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Com essa alteração na Constituição, os agentes penitenciários passaria a ser Policiais e assim entrariam no rol da Segurança Pública. Mas você deve estar se perguntando, e que diferença isso faz?

[mks_button size=”large” title=”Afinal, qual a idade para entrar na Polícia Militar” style=”rounded” url=”https://www.concurseirosdamadrugada.com.br/idade-maxima-para-entrar-na-policia-militar/” target=”_blank” bg_color=”#81d742″ txt_color=”#000000″ icon=”” icon_type=”” nofollow=”0″]

Qual a vantagem da Polícia Penal

O simples fato de ser polícia já muda bastante coisa. Por exemplo: a valorização do cargo, estruturada, equipamentos de segurança, respeito e treinamento.

Além de poder qualificar o agente penitenciário e poder liberar os policiais militares e civis à voltarem para as ruas e delegacias, pois a nova polícia seria responsável por toda a segurança dos presídios (interna e externa), escolta, recaptura de presos e ainda poderia fazer investigações, sem depender de outros órgãos.

Para muitos, a categoria já realiza um trabalho de natureza policial, afinal de contas, apreendem drogas, fazem revistas e ajudam na recaptura de presos. O que falta mesmo é só o reconhecimento do que já realizado há anos.

Assim como nas demais polícias, a policia penitenciária fará escoltas e terá peritos, legistas, escrivães, assistentes sociais, psicólogos etc. Tudo isso com um único fim: o cumprimento da execução penal e a diminuição da reincidência, que hoje chega a mais de 60%.

Pelo fato da proposta ser do ano de 2004, quando o Distrito Federal ainda não tinha os agente penitenciários, a proposta também assegurou aos servidores da PM, CBM e PC, que exerciam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.

A Proposta de Emenda à Constituição que cria a Polícia Penal já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e aguarda votação no Plenário.

Para a aprovação definitiva da matéria, serão necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

E qual é a sua opinião? Deixe nos comentários.

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