Um tema que vem ganhando grande repercussão ultimamente é o “Projeto de Demissão Voluntária do Servidor”, proposto pelo Governo Federal.
Alguns concurseiros estão confusos com o que a mídia vem divulgando de forma errada, seja pela falta de apuração dos veículos de comunicação ou pelo uso de termos errados.
Este artigo vem explicar de forma correta o que é o Programa.
O que é o Programa de Demissão Voluntária do Servidor
Apesar de ter sido usado o nome demissão voluntária do servidor, o mais correto seria ter usado exoneração. Mas deixando os termos técnicos de lado.
Como o próprio nome diz, o programa é de demissão VOLUNTÁRIA do servidor. O G1, por exemplo, colocou no título de uma matéria “Proposta prevê que governo poderá demitir servidor para limitar gastos”, sendo que isso não é verdade, a matéria ainda é confusa e mal redigida.
Como o programa vai funcionar?
Pois bem, o programa vai funcionar da seguinte forma: O programa é um plano de apoio à demissão voluntária do servidor.
Só vai ser demitido quem tiver interesse em sair da Administração Pública.
Nada disso é novidade. A Administração Pública funciona como uma grande empresa. E quando a empresa (Brasil) vai mal, deve haver corte de gastos.
Mas trabalhar para Administração Pública não funciona muito bem como trabalhar para qualquer empresa, afinal de contas, como todos sabem, a demissão de funcionário CONCURSADO não acontece do dia para a noite, nem de forma discricionária. Os concursados têm algumas “regalias”.
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Como funciona o limite de gastos
O Congresso Nacional vai impor um limite de gastos. E como de costume, o Executivo vai implantar as medidas.
Um teto será definido para gastos no Plano Plurianual – PPA com um percentual do Produto Interno Bruto – PIB, de forma a manter as contas públicas estáveis.
Somente com o estouro desse limite que serão impostas medidas mais duras. Ou seja, não existe isso de que o Governo Federal demitirá por qualquer motivo.
Para que haja demissão, primeiro deve haver um estouro nos limites e uma série de outras alternativas. Vamos a elas:
- Primeiro haverá uma restrição à contratação de servidores públicos;
- Restrição de reajustes reais de salários do funcionalismo, cortes de gastos discricionários, administrativos e com cargos de confiança.
Uma observação importante neste item, é que ele se refere a cortes de gastos discricionários, mas não tem nada a ver com demitir funcionários.
Além disso, neste tópico ainda se refere aos cortes com Cargos de Confiança.
- Se estes corte não forem suficientes, fica proibido aumentos nominais de salários de servidores e concessão de novos subsídios e desonerações;
- Ainda haverá cortes administrativos e dos cargos comissionados.
Outro ponto importante que vale uma observação. Se os cortes no cargos de confiança não resultarem em resultados satisfatórios, os salários dos funcionários públicos poderão ser congelados e haverá demissão dos cargos comissionados.
- Finalmente, em último caso, ficam vedados reajustes reais do salário mínimo e haverá corte nos benefícios de servidores em até 30%;
- Será implantado programa de demissão voluntária do servidor ou licença temporária no funcionalismo federal.
Após todas as outras alternativas como demissão dos cargos de confiança e comissionados não surtirem efeitos, será posto o programa de demissão voluntária do servidor.
Lembrando que este programa nada tem a ver com mandar servidores embora. Ele se refere a quem já quer sair da Administração e assim será feito uma espécie de “acordo” entre o funcionário e a Administração.
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Espero ter deixado tudo um pouco mais claro para vocês. Resolvi fazer este artigo porque na hora que li algumas matérias na internet achei o assunto um pouco estranho e mal explicado.