Uma das exigências presentes em editais de qualquer concurso público é a apresentação de documento de identidade original ao fiscal de prova no local em que o candidato realizará a avaliação.
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O participante não precisa se desesperar em casos de roubo, perda ou danificação do documento na véspera da prova. Substituem a identidade os seguintes documentos:
- carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
- carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, dentre outros);
- passaporte brasileiro;
- certificado de reservista;
- carteiras funcionais do Ministério Público;
- carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação, somente modelo com foto.
O que não vale como documento de identidade
As organizadoras não aceitam cópia de documento de identidade, mesmo que autenticada. O candidato também não poderá apresentar certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.
É preciso estar atento também ao estado de conservação do documento. Não são aceitos os que estiverem ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Assim como as informações devem estar legíveis, a foto deve permitir ao fiscal identificar o candidato inscrito no concurso público.
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Portanto, se você não perdeu sua carteira de identidade, mas a mesma tem uma foto sua de 30 anos atrás pode ser que você tenha problemas. Para não correr o risco de perder a prova por causa de um simples detalhe, é bom renovar a carteira.